A Prefeitura de Barueri lançou o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA), medida que permite a pessoas físicas e jurídicas regularizar débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025. A adesão ao programa poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.261/2026.

O programa alcança moradores, proprietários de imóveis, empresas e profissionais autônomos de Barueri, incluindo contribuintes de regiões como Alphaville e Tamboré. A iniciativa abrange dívidas tributárias e não tributárias e prevê condições diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Segundo a Prefeitura de Barueri, o PPIPA foi instituído pela Lei Municipal nº 3.261, sancionada em 28 de agosto de 2026 e publicada no Jornal Oficial de Barueri em 5 de setembro. A divulgação oficial do programa ocorreu em 11 de setembro.

Quais dívidas podem ser incluídas

Entre os débitos que podem ser regularizados estão valores de IPTU, ISS e outras obrigações municipais vencidas até a data-limite prevista na lei. Também podem ser incluídos débitos inscritos em Dívida Ativa, cobranças que já foram ajuizadas ou que ainda serão levadas à Justiça e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores que não foram quitados.

A possibilidade de renegociar valores já inscritos em Dívida Ativa ou vinculados a cobranças judiciais amplia o alcance do programa para contribuintes que não conseguiram concluir acordos anteriores. Ainda assim, a adesão não elimina a necessidade de verificar individualmente a situação do débito e as condições aplicáveis ao caso.

Desconto chega a 100% para pagamento à vista

O PPIPA prevê redução de até 100% nas multas e nos juros de mora para quem optar pelo pagamento à vista. Para os contribuintes que não puderem quitar o débito de uma só vez, a legislação permite parcelamento em até 120 meses.

Nos pagamentos parcelados, os descontos sobre multas e juros variam conforme o prazo escolhido. A regra permite que o contribuinte avalie a alternativa mais adequada entre a quitação imediata e a divisão do valor em parcelas, considerando o total devido e sua capacidade de pagamento.

O programa também estabelece condições especiais para empresas em recuperação judicial ou em processo de falência. Há ainda regras diferenciadas para pessoas físicas e microempreendedores individuais com doenças graves, além de previsão específica para débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018.

Como fazer a adesão em Barueri

A adesão ao programa pode ser iniciada pela internet, por meio do portal de serviços da Prefeitura de Barueri. O contribuinte deve consultar os débitos disponíveis, verificar as condições de pagamento e formalizar o acordo dentro do prazo, que termina em 31 de dezembro de 2026.

Antes de concluir o procedimento, contribuintes que encontrarem inconsistências no Cadastro Imobiliário Municipal precisam atualizar os dados. Essa regularização cadastral também pode ser feita presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo, conforme as orientações divulgadas pelo município.

A atualização é especialmente importante para situações relacionadas a imóveis, pois informações cadastrais incorretas podem dificultar a identificação do débito ou a conclusão do acordo. Por isso, a recomendação é conferir os dados antes de escolher a modalidade de pagamento e finalizar a adesão.

O que fica fora do programa

Nem todas as obrigações podem ser incluídas no PPIPA. A lei exclui débitos de natureza cível ou trabalhista que tenham decisão judicial definitiva favorável ao município. Também não entram no programa as multas decorrentes de infrações de trânsito.

Além disso, custas judiciais, despesas processuais e emolumentos de cartório não fazem parte do parcelamento municipal. Esses valores, quando existentes, devem ser considerados separadamente pelo contribuinte, pois não são abrangidos pelas condições de desconto e parcelamento do programa.

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026, mas a consulta antecipada pode ajudar o contribuinte a identificar pendências cadastrais, conferir quais débitos são elegíveis e comparar as opções disponíveis. As regras completas estão na Lei Municipal nº 3.261/2026 publicada no Jornal Oficial de Barueri.

Fonte: Diário de Alphaville     

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